
Gerenciamento de riscos a partir do ambiente real
O PGR é obrigatório pela NR‑01 para as organizações com empregados. As técnicas em segurança do trabalho do Vida Card realizam a visita, identificam os perigos e elaboram o programa, já contemplando os riscos psicossociais.
O documento que organiza a gestão de riscos da empresa
O PGR reúne o inventário de riscos e o plano de ação da organização: identifica os perigos, avalia os riscos ocupacionais e define as medidas de prevenção e o cronograma de implementação.
Desde maio de 2026, o inventário também deve contemplar os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, avaliados de forma coletiva pela equipe de ergonomia.1
Sem PGR atualizado, a empresa fica exposta
A ausência ou a desatualização do programa gera consequências em três frentes.
Autuação
A falta do PGR é infração à NR‑01. As multas seguem a NR‑28: são aplicadas por infração e graduadas conforme o porte da empresa e o número de empregados.
eSocial inconsistente
O evento S‑2240 depende das informações do inventário de riscos.
Responsabilização
Em caso de acidente ou doença ocupacional, a ausência do programa agrava a responsabilidade da empresa e dos gestores.
Da visita técnica à entrega do programa
As técnicas em segurança do trabalho realizam a visita, o levantamento e a elaboração do PGR, integrado ao PCMSO e ao eSocial.

Perguntas frequentes
Toda empresa precisa de PGR?
Com que frequência o PGR deve ser revisado?
O PGR inclui os riscos psicossociais?
Quem elabora o PGR?
¹ Portaria MTE nº 1.419/2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR‑01 para incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e Portaria MTE nº 765/2025, que fixou o início da vigência em maio de 2026.